Medicamentos do programa Farmácia Popular fornecidos pela Farmácia Eldorado
Indicação: Hipertensão Arterial
Atenol 25mg
Captopril 25mg
Hidroclorotiazida 25mg
Losarda Potássica 50mg
Indicação: Asma
Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml
Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose
Indicação: Diabetes Mellitus
Glibenclamida 5mg
Cloridrato de Metformina 500mg
Cloridrato de Metformida 850mg
Indicação: Dislipidemia
Sinvastina 10mg
Sinvastina 20mg
Sinvastina 40mg
Informações ao paciente: Para que o medicamento do Programa possa ser fornecido é necessário que o paciente, ou seu procurador, compareça pessoalmente à Farmácia Popular Eldorado tendo em mãos CPF, carteira de identidade com foto e a receita médica emitida há, no máximo, quatro meses.
Perguntas Frequentes
O que o cidadão precisa para adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia Popular?O paciente deve comparecer a uma farmácia credenciada e apresentar os seguintes documentos obrigatórios: documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e receita médica válida.
Acesse a relação em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/maio/11/Lista-oficial-medicamentos.pdf
Já os demais medicamentos, indicados para dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais, assim como as fraldas geriátricas, são dispensados com até 90% de desconto.
Para medicamentos contra glaucoma, o intervalo deverá ser de 25 dias. Já para os medicamentos anticoncepcionais, o intervalo é definido da seguinte forma:
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual) – a cada 25 dias
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla) – a cada 80 dias
Noretisterona 0,35mg – a cada 30 dias
Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg – a cada 25 dias
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL – a cada 90 dias As fraldas geriátricas podem ser retiradas 40 unidades a cada 10 dias.
Cópia da receita médica com os dados do usuário;
Cópia do relatório médico, classificando a patologia com CID e justificando o uso de tal posologia;
Cópia de documento oficial com foto; e
Cópia do CPF. A documentação acima deverá ser enviada para o endereço abaixo: A/C Programa Farmácia Popular do Brasil
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios
Bloco “G” – Edifício Sede
Sobreloja
Brasília – DF
Cep: 70.058-900 Ou podem ser digitalizados e enviados pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br
Caso você necessite de um dos medicamentos acima e não se enquadre nos critérios de idade definidos, poderá requerer a inclusão do CPF no sistema do Programa pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, e para isso é necessário o envio dos seguintes documentos comprobatórios:
- Receita médica válida
- Documento oficial com foto e CPF
- Laudo ou atestado médico justificando o uso de tal medicação para a patologia, indicando o CID.
- Informar no assunto e-mail: Inclusão de CPF.
Ressaltamos ainda que o Programa é complementar à distribuição de medicamentos garantida pelo SUS e que os pacientes poderão ter acesso aos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Dessa forma, orientamos que enquanto aguarda a liberação do atendimento pelo Programa, que procure a Farmácia Básica de seu município e/ou os Programas oferecidos pela Secretaria de Saúde de sua região.
- Em casos de pacientes acamados com impossibilidade ou dificuldade de assinar, a dispensação poderia ser flexibilizada, visto a dificuldade de fornecer uma procuração? Não bastaria apresentar os documentos oficiais do paciente, juntamente com um relatório médico atestando a enfermidade e a pessoa a qual estiver adquirindo o produto fazer uma declaração de próprio punho se responsabilizando pela compra?Não. Certidão de casamento, declaração do paciente, procuração particular sem firma reconhecida não possuem validade e não podem ser consideradas na compra dos medicamentos e correlatos. Caso seja incapacitado de assinar uma procuração particular, o usuário do Programa deverá valer-se do poder judiciário, a fim de obter a devida procuração por meio de sentença judicial.
- E se o paciente acamado for analfabeto, como fazer a procuração?Nos casos em que o usuário for analfabeto, pode ser feita uma “Procuração a Rogo”, que é a denominação dada à procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não possam manifestar a sua vontade, por intermédio da escrita. Nesses casos, a procuração deve obrigatoriamente ser outorgada por instrumento público, o qual deve ser devidamente assinada “a rogo” do outorgante, isto é, a seu pedido, por outra pessoa.
- A curatela também pode ser aceita em aquisições feitas por terceiro? Sim, nos seguintes casos:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V – os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).(..)
Portanto, o curador (que geralmente é um parente) poderá comprar medicamentos e/ou fraldas geriátricas para o usuário apresentando a seguinte documentação:
Sentença Judicial que comprova a tutela ou curatela (representação dos maiores incapazes, chamados de absolutamente incapazes, pois os atos praticados sem a devida representação serão NULOS, não produzindo nenhum efeito);
CPF ou RG ou Certidão de Nascimento do usuário; e
CPF e RG do tutor (a) ou curador (a).